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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Exame de lei local

Julgado em 17/03/2016 · AgRg no AREsp 352.139 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301681839, publicação em 28/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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