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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Débito tributário alcançado pela superveniente remissão · 31 da lei n · 10.522/2002 · Ausência de interesse de agir

Julgado em 17/03/2016 · AgRg no REsp 1.417.499 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DÉBITO TRIBUTÁRIO ALCANÇADO PELA SUPERVENIENTE REMISSÃO. ART. 31 DA LEI N. 10.522/2002. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. PRECEDENTE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DÉBITO TRIBUTÁRIO ALCANÇADO PELA SUPERVENIENTE REMISSÃO. ART. 31 DA LEI N. 10.522/2002. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. PRECEDENTE. 1. Hipótese em que o débito tributário foi alcançado pela remissão tributária a que se refere o art. 31 da Lei n. 10.522/2002, após o ajuizamento da demanda e da demonstração, pela …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DÉBITO TRIBUTÁRIO ALCANÇADO PELA SUPERVENIENTE REMISSÃO. ART. 31 DA LEI N. 10.522/2002. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. PRECEDENTE.

1. Hipótese em que o débito tributário foi alcançado pela remissão tributária a que se refere o art. 31 da Lei n. 10.522/2002, após o ajuizamento da demanda e da demonstração, pela contribuinte, dos requisitos necessários ao benefício fiscal. Ausência superveniente do interesse de agir.

2. A superveniente remissão do crédito tributário torna os honorários indevidos: a) pelo credor, porque, à época da propositura, a ação tinha causa justificada; b) pelo devedor, porque o processo foi extinto sem a caracterização da sucumbência. Precedente (REsp 90.609/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Segunda Turma, julgado em 9/3/1999, DJ 19/4/1999).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303747885, publicação em 31/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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