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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Associação · Causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da lei de drogas · Inconsistência do fundamento declinado na sentença para o seu afastamento

Julgado em 17/03/2016 · AgRg no REsp 1.382.376 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INCONSISTÊNCIA DO FUNDAMENTO DECLINADO NA SENTENÇA PARA O SEU AFASTAMENTO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. REFORMATIO IN PEJUS VEDADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para reformar a decisão agravada, negando-se provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INCONSISTÊNCIA DO FUNDAMENTO DECLINADO NA SENTENÇA PARA O SEU AFASTAMENTO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. REFORMATIO IN PEJUS VEDADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Na sentença …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INCONSISTÊNCIA DO FUNDAMENTO DECLINADO NA SENTENÇA PARA O SEU AFASTAMENTO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. REFORMATIO IN PEJUS VEDADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL DESPROVIDO.

1. Na sentença condenatória, o magistrado singular deixou de aplicar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.

11.343/06 apenas em razão dos maus antecedentes da agravante.

2. O Tribunal de origem, por sua vez, constatando que as anotações constantes na folha de antecedentes criminais não seriam idôneas para negativar tal circunstância, não só operou a diminuição da pena-base, mas, desconstituindo o único fundamento invocado para o afastamento da minorante, aplicou a redução do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, a despeito da condenação pela prática do delito de associação para o tráfico.

3. Sob o ponto de vista qualitativo, diante da inércia do órgão ministerial no tocante à fundamentação da negativa de aplicação da causa de diminuição de pena declinada na sentença condenatória, a substituição do fundamento inconsistente por outro idôneo em recurso exclusivo da defesa, seja pelo Tribunal de origem, seja por esta Corte Superior de Justiça, implica a configuração da repudiada reformatio in pejus. Precedentes do STF.

4. Agravo regimental provido para reformar a decisão agravada, negando-se provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301583156, publicação em 30/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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