EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 288 DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/1990. PRISÃO PREVENTIVA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Na espécie, resta configurada a alegada contradição, porquanto a reincidência utilizada pelo Magistrado de origem para justificar a prisão preventiva do embargante referir-se-ia a outro corréu. Contudo, não obstante a existência da apontada contradição, não se mostra possível o provimento do recurso ordinário, já que a segregação cautelar do embargante estaria fulcrada em outros fundamentos que evidenciam, de maneira inconteste, a necessidade de imposição da medida extrema em seu desfavor. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 288 DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/1990. PRISÃO PREVENTIVA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e …
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 288 DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/1990. PRISÃO PREVENTIVA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - Na espécie, resta configurada a alegada contradição, porquanto a reincidência utilizada pelo Magistrado de origem para justificar a prisão preventiva do embargante referir-se-ia a outro corréu. Contudo, não obstante a existência da apontada contradição, não se mostra possível o provimento do recurso ordinário, já que a segregação cautelar do embargante estaria fulcrada em outros fundamentos que evidenciam, de maneira inconteste, a necessidade de imposição da medida extrema em seu desfavor. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.