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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Artigos 288 do código penal e 244-b da lei 8.069/1990 · Prisão preventiva · Contradição

Julgado em 15/03/2016 · EDcl no RHC 57.867 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 288 DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/1990. PRISÃO PREVENTIVA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Na espécie, resta configurada a alegada contradição, porquanto a reincidência utilizada pelo Magistrado de origem para justificar a prisão preventiva do embargante referir-se-ia a outro corréu. Contudo, não obstante a existência da apontada contradição, não se mostra possível o provimento do recurso ordinário, já que a segregação cautelar do embargante estaria fulcrada em outros fundamentos que evidenciam, de maneira inconteste, a necessidade de imposição da medida extrema em seu desfavor. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 288 DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/1990. PRISÃO PREVENTIVA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 288 DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/1990. PRISÃO PREVENTIVA. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - Na espécie, resta configurada a alegada contradição, porquanto a reincidência utilizada pelo Magistrado de origem para justificar a prisão preventiva do embargante referir-se-ia a outro corréu. Contudo, não obstante a existência da apontada contradição, não se mostra possível o provimento do recurso ordinário, já que a segregação cautelar do embargante estaria fulcrada em outros fundamentos que evidenciam, de maneira inconteste, a necessidade de imposição da medida extrema em seu desfavor. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403083487, publicação em 30/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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