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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violação do art · 619 do código de processo penal · Cpp · Ausência de omissão no acórdão estadual

Julgado em 15/03/2016 · AgRg no AREsp 785.672 · Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. SURSIS DA PENA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LESÃO CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. SURSIS DA PENA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LESÃO CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Não prospera a alegação de omissão no aresto recorrido, uma vez que a Corte a quo decidiu todas as questões necessárias para o julgamento. - Não preenchendo o agravante os requisitos legais exigidos no art. 77, II, do Código Penal, não prospera o pleito quanto à suspensão condicional da pena, em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. - A desclassificação do crime demanda o reexame completo e aprofundado das provas e fatos constantes dos autos, o que é inviável na via especial, ante a vedação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. - Inviável o recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois não realizado o cotejo analítico e não comprovada a similitude fática entre o aresto recorrido e os trazidos à colação, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502401906, publicação em 31/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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