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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Reincidência configurada · Incidência da agravante · Minorante prevista no § 4º do art

Julgado em 15/03/2016 · HC 296.904 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PACIENTE REINCIDENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PACIENTE REINCIDENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PACIENTE REINCIDENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

2. A existência de condenação transitada em julgado, por fato anterior ao referido nestes autos, sem o transcurso de prazo superior a 5 anos da extinção da pena, configura reincidência.

3. Não há falar em retroatividade da Lei 11.343/2006 na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos no § 4º do art. 33 do referido estatuto.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401435545, publicação em 28/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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