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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Insurgência não indicada na petição de interposição da apelação criminal · Alegação delimitada e debatida nas razões recursais · Possibilidade de exame

Julgado em 17/03/2016 · HC 263.087 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA NÃO INDICADA NA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DELIMITADA E DEBATIDA NAS RAZÕES RECURSAIS. POSSIBILIDADE DE EXAME. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA NÃO INDICADA NA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DELIMITADA E DEBATIDA NAS RAZÕES RECURSAIS. POSSIBILIDADE DE EXAME. ORDEM DENEGADA. 1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a …

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA NÃO INDICADA NA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DELIMITADA E DEBATIDA NAS RAZÕES RECURSAIS. POSSIBILIDADE DE EXAME. ORDEM DENEGADA.

1 - Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2 - Embora no momento da interposição do recurso de apelação o Órgão Ministerial tenha deixado de especificar a irresignação, merece o tema ser alvo de exame pelo Tribunal, porquanto bem delimitado e debatido nas razões recursais, onde definido de modo claro o limite do acesso recursal.

3 - Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300050241, publicação em 05/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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