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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Indeferimento liminar do processamento de recurso extraordinário com base no art · 543-a, § 5°, do cpc · Não conhecimento do agravo em recurso extraordinário · Entendimento firmado pelo stf na qo no ai 760.358/se

Julgado em 02/03/2016 · AgRg no MS 22.335 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NO ART. 543-A, § 5°, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA QO NO AI 760.358/SE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO RELATOR. APLICAÇÃO DE MULTA, NOS TERMOS DO ART. 557, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CPC.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NO ART. 543-A, § 5°, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA QO NO AI 760.358/SE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO RELATOR. APLICAÇÃO DE MULTA, NOS TERMOS DO ART. 557, PARÁGRAFO SEGUNDO, …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NO ART. 543-A, § 5°, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA QO NO AI 760.358/SE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO RELATOR. APLICAÇÃO DE MULTA, NOS TERMOS DO ART. 557, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CPC.

1. O recurso cabível contra a decisão que aplica a sistemática da repercussão geral é o agravo regimental, consubstanciando erro grosseiro a interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC, mormente ante a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da QO no AI 760.358/SE, rel. Min. Gilmar Mendes, Dje 19/02/2010, na qual foi decidido que não é cabível agravo de instrumento ou agravo em recurso extraordinário da decisão do tribunal de origem que, em cumprimento do disposto no § 3º do art. 543-B, do CPC, aplica decisão de mérito do STF em questão de repercussão geral ou indefere o processamento do apelo extremo quando o STF já tenha decidido pela inexistência de repercussão geral, caso em que o único recurso cabível seria o agravo interno ao Tribunal que procedeu ao juízo de admissibilidade.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503238577, publicação em 12/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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