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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público (perito criminal) · Teste de aptidão física (salto em distância) · Erro na avaliação · Constatação

Julgado em 05/04/2016 · RMS 46.787 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO (PERITO CRIMINAL). TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (SALTO EM DISTÂNCIA). ERRO NA AVALIAÇÃO. CONSTATAÇÃO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO (PERITO CRIMINAL). TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (SALTO EM DISTÂNCIA). ERRO NA AVALIAÇÃO. CONSTATAÇÃO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O mandado de segurança constitui ação constitucional de rito especial que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO (PERITO CRIMINAL). TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (SALTO EM DISTÂNCIA). ERRO NA AVALIAÇÃO. CONSTATAÇÃO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. O mandado de segurança constitui ação constitucional de rito especial que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder emanados de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

2. Caso em que as instâncias originárias consideraram inviável o manejo do mandamus para constatar se houve erro na avaliação da prova de aptidão física a que foi submetida a impetrante/recorrente, dada a necessidade de produção probatória.

3. Mesmo o acesso à filmagem da execução do teste, cuja exibição foi recusada pela banca sob o argumento de inexistência de tal previsão no edital, não demonstraria o direito alegado, pois seu conteúdo, examinado pelo Estado/recorrido, atestou a inaptidão da candidata. Desse modo, seria necessária uma análise mais acurada, via prova pericial, a fim de averiguar se o salto observou o edital do certame, providência sabidamente incompatível com o rito do writ.

4. Não viola o princípio da isonomia o estabelecimento de critérios diferenciados para a realização de teste de aptidão física, em razão da idade dos candidatos, visto que não se mostra razoável exigir de um candidato com mais de 33 anos o mesmo vigor físico daquele que possui entre 18 e 33 anos, como no caso.

5. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402772936, publicação em 15/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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