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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recursos especiais · Ação pauliana · Ação proposta para anulação de negócios jurídicos por fraude contra credores · Reconhecimento de fraude à execução

Julgado em 05/04/2016 · REsp 1.479.385 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. AÇÃO PROPOSTA PARA ANULAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS POR FRAUDE CONTRA CREDORES. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA.

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Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. AÇÃO PROPOSTA PARA ANULAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS POR FRAUDE CONTRA CREDORES. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. 1. Na origem, trata-se de ação pauliana proposta com o objetivo de anular diversos negócios jurídicos de compra e venda de imóveis que teriam sido realizados entre as rés em fraude contra credores. 2. …

RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. AÇÃO PROPOSTA PARA ANULAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS POR FRAUDE CONTRA CREDORES. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA.

1. Na origem, trata-se de ação pauliana proposta com o objetivo de anular diversos negócios jurídicos de compra e venda de imóveis que teriam sido realizados entre as rés em fraude contra credores.

2. Desborda dos estreitos limites da demanda, configurando julgamento extra petita, o acórdão que se afasta das causas de pedir e pedidos apresentados pelo autor - que requereu a anulação de atos jurídicos de compra e venda porque supostamente realizados em fraude contra credores - e reconhece a existência de fraude à execução.

3. Na falta de quaisquer elementos aptos a corroborar as alegações postas na inicial - de que as alienações teriam sido realizadas quando o devedor já se encontrava em estado de insolvência ou teriam contribuído para reduzi-lo à insolvência -, a improcedência da demanda é solução que se impõe.

4. Recursos especiais providos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402259217, publicação em 13/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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