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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inadequação · Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Réu que permaneceu traficando e não compareceu à audiência de instrução

Julgado em 07/04/2016 · HC 340.482 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE PERMANECEU TRAFICANDO E NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE PERMANECEU TRAFICANDO E NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE PERMANECEU TRAFICANDO E NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. WRIT NÃO CONHECIDO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

2. A prisão do réu antes do trânsito em julgado da condenação, como medida excepcional, é cabível apenas quando demonstrada, em decisão fundamentada, a existência de indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade do resguardo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP.

3. Ressaltado pelo juiz sentenciante que o paciente permaneceu traficando e, embora devidamente intimado, não compareceu à audiência de instrução, a decretação da custódia cautelar, por ocasião da sentença condenatória, se mostra necessária para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502808958, publicação em 15/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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