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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução contra fazenda pública estadual · Diversos procuradores · Intimação em nome de um dos advogados · Validade

Julgado em 05/04/2016 · AgRg no REsp 1.573.941 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. DIVERSOS PROCURADORES. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS. VALIDADE. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA ESTADUAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

A prerrogativa para intimação pessoal, nas demandas na fase executiva, é conferida apenas aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e do Branco Central, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais. Precedentes. Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. DIVERSOS PROCURADORES. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS. VALIDADE. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA ESTADUAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Inexistindo pedido específico, é válida a decisão publicada em nome de apenas um dos advogados atuantes na causa. Caso em que não prospera o pedido de nulidade do processo …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. DIVERSOS PROCURADORES. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS. VALIDADE. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA ESTADUAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.

1. Inexistindo pedido específico, é válida a decisão publicada em nome de apenas um dos advogados atuantes na causa. Caso em que não prospera o pedido de nulidade do processo de execução, quando a intimação foi realizada em nome de um dos procuradores constantes nos autos.

2. A prerrogativa para intimação pessoal, nas demandas na fase executiva, é conferida apenas aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e do Branco Central, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais. Precedentes. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502536020, publicação em 13/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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