TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Militar das forças armadas na reserva remunerada · Aprovação em concurso de docente em instituição federal de ensino · Nomeação

Julgado em 05/04/2016 · AgRg no REsp 1.572.142 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS NA RESERVA REMUNERADA. APROVAÇÃO EM CONCURSO DE DOCENTE EM INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO. NOMEAÇÃO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA COM VENCIMENTOS DE PROFESSOR DA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Não sendo possível a acumulação de soldo de militar da ativa com vencimentos de professor de instituição pública de ensino, tampouco é possível a acumulação de proventos de militar da reserva com vencimentos de professor em tais instituições. Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS NA RESERVA REMUNERADA. APROVAÇÃO EM CONCURSO DE DOCENTE EM INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO. NOMEAÇÃO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA COM VENCIMENTOS DE PROFESSOR DA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ressalva do art. 37, inc. XVI, alínea "c", da Constituição da República refere-se apenas aos profissionais de saúde, de modo que se mostra …

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS NA RESERVA REMUNERADA. APROVAÇÃO EM CONCURSO DE DOCENTE EM INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO. NOMEAÇÃO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA COM VENCIMENTOS DE PROFESSOR DA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A ressalva do art. 37, inc. XVI, alínea "c", da Constituição da República refere-se apenas aos profissionais de saúde, de modo que se mostra ilícita a acumulação dos demais cargos militares com os de magistério. Precedentes do STF e do STJ.

2. Não sendo possível a acumulação de soldo de militar da ativa com vencimentos de professor de instituição pública de ensino, tampouco é possível a acumulação de proventos de militar da reserva com vencimentos de professor em tais instituições. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503089151, publicação em 13/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual