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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade do recurso especial reconhecida

Julgado em 12/04/2016 · EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 673.704 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA. 1. Imperativo o reconhecimento da intempestividade do recurso especial interposto pelo ente público, pois evidenciado, in casu, equívoco na consideração do termo a quo do prazo recursal. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA.

1. Imperativo o reconhecimento da intempestividade do recurso especial interposto pelo ente público, pois evidenciado, in casu, equívoco na consideração do termo a quo do prazo recursal.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500480081, publicação em 18/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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