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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Alegada afronta ao arts · 128 e 460 do cpc · Recurso administrativo · Pedido de compensação

Julgado em 05/04/2016 · AgRg no AREsp 847.622 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ARTS. 128 E 460 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA DA COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ARTS. 128 E 460 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA DA COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Decidida a lide nos limites em que foi proposta, não há falar em ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC, tendo em vista …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ARTS. 128 E 460 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA DA COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES.

1. Decidida a lide nos limites em que foi proposta, não há falar em ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC, tendo em vista que a fundamentação não é critério apto para a avaliação de julgamento extra petita. Aplicável ao caso o princípio do jura novit curia, o qual, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito. Não ocorre julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos aos apresentados pela parte.

2. No caso dos autos, não existe na legislação estadual previsão autorizativa da compensação de débitos tributários, razão pela qual resta inviabilizado a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na pendência de pedido administrativo que discute essa matéria; posto que se a própria compensação não é possível, tampouco a suspensão da exigibilidade amparada em pedido administrativo que busque implementá-la. Precedentes: AgRg no REsp 1450406/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 09/04/2015; AgRg no REsp 1477896/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 09/03/2015; AgRg no AREsp 68.600/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/12/2014.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600113232, publicação em 13/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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