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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

557 do cpc · Cabimento do julgamento monocrático · Discussão prejudicada · Arguição de suspeição do perito

Julgado em 12/04/2016 · AgInt no REsp 1.526.941 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CPC. CABIMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DISCUSSÃO PREJUDICADA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. MEIO IMPRÓPRIO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CPC. CABIMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DISCUSSÃO PREJUDICADA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. MEIO IMPRÓPRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte entende, de maneira pacífica, que o julgamento colegiado torna prejudicado qualquer vício inerente ao exame monocrático. Assim, com a análise do presente agravo interno, fica superada a discussão em relação ao …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CPC. CABIMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DISCUSSÃO PREJUDICADA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. MEIO IMPRÓPRIO. SÚMULA 7/STJ.

1. Esta Corte entende, de maneira pacífica, que o julgamento colegiado torna prejudicado qualquer vício inerente ao exame monocrático. Assim, com a análise do presente agravo interno, fica superada a discussão em relação ao cabimento ou não da decisão fundada no art. 557 do CPC.

2. Segundo o acórdão recorrido, a arguição de suspeição do perito foi feita nos autos da ação de desapropriação, e não por meio de exceção, em petição própria. Para afirmar-se o atendimento dos requisitos legais para a realização do ato seria necessário o reexame dos documentos constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500822798, publicação em 19/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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