PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CPC. CABIMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DISCUSSÃO PREJUDICADA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. MEIO IMPRÓPRIO. SÚMULA 7/STJ.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CPC. CABIMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DISCUSSÃO PREJUDICADA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. MEIO IMPRÓPRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte entende, de maneira pacífica, que o julgamento colegiado torna prejudicado qualquer vício inerente ao exame monocrático. Assim, com a análise do presente agravo interno, fica superada a discussão em relação ao cabimento ou não da decisão fundada no art. 557 do CPC.
2. Segundo o acórdão recorrido, a arguição de suspeição do perito foi feita nos autos da ação de desapropriação, e não por meio de exceção, em petição própria. Para afirmar-se o atendimento dos requisitos legais para a realização do ato seria necessário o reexame dos documentos constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.