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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do art · 535 do cpc/73

Julgado em 12/04/2016 · AgInt no AREsp 872.928 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. REEXAME PROBATÓRIO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. REEXAME PROBATÓRIO. 1. Não viola o art. 535 do CPC/73 o simples fato de o acórdão solver a lide com análise das provas colhidas que discrepa do entendimento de uma das partes. 2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega …

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. REEXAME PROBATÓRIO.

1. Não viola o art. 535 do CPC/73 o simples fato de o acórdão solver a lide com análise das provas colhidas que discrepa do entendimento de uma das partes.

2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600501752, publicação em 19/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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