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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas, usurpação de função pública e exercício irregular da medicina · Prisão preventiva · Instrução deficiente · Pretensão de simples reforma

Julgado em 05/04/2016 · AgInt no HC 345.219 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA E EXERCÍCIO IRREGULAR DA MEDICINA. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA E EXERCÍCIO IRREGULAR DA MEDICINA. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Súmula n.º 182 desta Corte). 2. Cabe ao …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA E EXERCÍCIO IRREGULAR DA MEDICINA. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Súmula n.º 182 desta Corte).

2. Cabe ao impetrante o escorreito aparelhamento do habeas corpus, indicando por meio de prova pré-constituída o constrangimento ilegal alegado.

3. É inviável divisar, de forma meridiana, a alegação de constrangimento diante da instrução deficiente dos autos, no qual se deixou de coligir cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, documento imprescindível à plena compreensão dos fatos aduzidos no presente recurso.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503151263, publicação em 15/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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