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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Sentença penal superveniente · Necessidade de submissão da matéria ao tribunal de origem · Recurso improvido

Julgado em 07/04/2016 · AgRg no HC 344.869 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. A superveniente sentença penal, por tratar-se de novo título, impossibilita a análise da prisão cautelar por esta Superior Corte, haja vista a necessidade de submissão da matéria ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO.

1. A superveniente sentença penal, por tratar-se de novo título, impossibilita a análise da prisão cautelar por esta Superior Corte, haja vista a necessidade de submissão da matéria ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503137357, publicação em 19/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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