TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Proventos · Pretensão de revisão da aposentadoria por reenquadramento · Ato único de efeitos concretos

Julgado em 12/04/2016 · AgRg no RMS 49.665 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. PROVENTOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA APOSENTADORIA POR REENQUADRAMENTO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o reenquadramento configura ato de efeitos concretos, cujo marco inicial é a ciência do ato lesivo, tendo o prazo para impetração judicial o limite de 120 (cento e vinte) dias, em razão do art. 23 da Lei 12.016/2009. Precedentes: AgRg no RMS 27.873/MT, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 8.9.2014; AgRg no RMS 32.739/MS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 21.5.2014; e RMS 38.474/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.3.2014. Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. PROVENTOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA APOSENTADORIA POR REENQUADRAMENTO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. 1. Recurso ordinário no qual os impetrantes alegam que não haveria falar em decadência no seu pleito de modificação do enquadramento funcional ocorrido quando da sua aposentadoria; suscitam que …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. PROVENTOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA APOSENTADORIA POR REENQUADRAMENTO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES.

1. Recurso ordinário no qual os impetrantes alegam que não haveria falar em decadência no seu pleito de modificação do enquadramento funcional ocorrido quando da sua aposentadoria; suscitam que haveria omissão e, assim, que deveria incidir a Súmula 85/STJ.

2. Esclarecem os autos que os servidores inativos postulam que as suas aposentadorias deveriam ter como base a reorganização hierárquica local efetivada pelas Leis Estaduais 7.145/97 e

11.356/2009.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o reenquadramento configura ato de efeitos concretos, cujo marco inicial é a ciência do ato lesivo, tendo o prazo para impetração judicial o limite de 120 (cento e vinte) dias, em razão do art. 23 da Lei 12.016/2009. Precedentes: AgRg no RMS 27.873/MT, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 8.9.2014; AgRg no RMS 32.739/MS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 21.5.2014; e RMS 38.474/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.3.2014. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502752911, publicação em 19/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual