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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Prisão preventiva mantida em sentença · Regime inicial de cumprimento de pena · Impossibilidade de conhecimento da matéria

Julgado em 19/04/2016 · RHC 66.477 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso em habeas corpus quando a deficiência na instrução obstaculiza a análise de eventual supressão de instância, como …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Não se conhece do recurso em habeas corpus quando a deficiência na instrução obstaculiza a análise de eventual supressão de instância, como quando, pendente o julgamento da apelação do paciente, não é acostado aos autos cópia desse recurso, inviabilizando a verificação dos pontos lá devolvidos.

2. Não há ilegalidade no decreto prisional quando integra a decisão de prisão fundamento concreto, explicitado na violência praticada contra a vítima, consistente em uma "coronhada".

3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503153830, publicação em 28/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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