QUESTÃO DE ORDEM. REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE TORNAR SEM EFEITO AS DECISÕES E O ACÓRDÃO PROFERIDOS POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Em questão de ordem, tornadas sem efeito as decisões e o acórdão proferidos por esta colenda Corte e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para que dê prosseguimento ao julgamento dos embargos infringentes interpostos pelo acusado.
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QUESTÃO DE ORDEM. REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE TORNAR SEM EFEITO AS DECISÕES E O ACÓRDÃO PROFERIDOS POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Ao revogar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a Corte local não dá outra possibilidade, senão a do retorno dos autos àquela Casa, vez que com a revogação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, é inexistente o agravo em recurso especial, recurso através do qual aportou estes autos neste Tribunal Superior.
2. Em questão de ordem, tornadas sem efeito as decisões e o acórdão proferidos por esta colenda Corte e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para que dê prosseguimento ao julgamento dos embargos infringentes interpostos pelo acusado.