AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pela incidência da súmula 7/STJ, dada à situação concreta do caso. Agravo interno improvido.
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AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO RECONHECIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. O Tribunal de origem consignou não estarem presentes todos os requisitos legais para a obtenção da contagem do tempo de serviço. Nesse contexto, não é possível questionar o critério utilizado pela Corte de origem para aferição do não preenchimento dos requisitos necessários à comprovação do tempo de serviço exercido pelo autor, pois, invariavelmente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, por força do comando da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Modificar as premissas estabelecidas pelas Instâncias ordinárias, a fim de entender que existe início de prova material, demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pela incidência da súmula 7/STJ, dada à situação concreta do caso. Agravo interno improvido.