RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DA RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DA RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Revela-se inadmissível o enfrentamento da alegação da negativa de autoria na via do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa 2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. Na hipótese dos autos, presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, demonstraram, com base em elementos concretos, a periculosidade da recorrente, a partir das circunstâncias do caso concreto, notadamente pela apreensão de 190 gramas de maconha e 85 centigramas de crack, além de balança de precisão, dinheiro e aparelho celular, o que alimenta indícios de que seu destino era a mercancia ilícita, a demonstrar a necessidade da cautela como garantia da ordem pública. Forçoso, portanto, concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade. Recurso em habeas corpus desprovido.