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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes e receptação · Revogação da prisão preventiva · Negativa de autoria · Impropriedade da via eleita

Julgado em 26/04/2016 · RHC 68.773 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DA RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DA RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Revela-se inadmissível o enfrentamento da alegação da negativa de autoria na via do habeas corpus, ante a …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DA RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Revela-se inadmissível o enfrentamento da alegação da negativa de autoria na via do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa 2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. Na hipótese dos autos, presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, demonstraram, com base em elementos concretos, a periculosidade da recorrente, a partir das circunstâncias do caso concreto, notadamente pela apreensão de 190 gramas de maconha e 85 centigramas de crack, além de balança de precisão, dinheiro e aparelho celular, o que alimenta indícios de que seu destino era a mercancia ilícita, a demonstrar a necessidade da cautela como garantia da ordem pública. Forçoso, portanto, concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade. Recurso em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600668647, publicação em 06/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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