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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Uso de documento falso · Cédula de identidade · Ocultação da condição de foragido · Fato típico

Julgado em 19/04/2016 · AgRg no REsp 1.563.495 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CÉDULA DE IDENTIDADE. OCULTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE FORAGIDO. FATO TÍPICO. SOLICITAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. TESE DA AUTODEFESA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Nas hipóteses em que não for conferido efeito suspensivo ao recurso especial, mantida a condenação do réu, deve ser determinado o início da execução provisória das penas impostas. Precedentes. 3 Agravo regimental não provido. Determinação de envio de cópia dos autos ao Juízo da condenação, para as medidas necessárias ao início da execução provisória da pena imposta ao agravante.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CÉDULA DE IDENTIDADE. OCULTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE FORAGIDO. FATO TÍPICO. SOLICITAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. TESE DA AUTODEFESA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apresentação de documento falso (cédula de …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CÉDULA DE IDENTIDADE. OCULTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE FORAGIDO. FATO TÍPICO. SOLICITAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. TESE DA AUTODEFESA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A apresentação de documento falso (cédula de identidade) para a finalidade de ocultar a condição de foragido, independentemente da solicitação de autoridade policial, caracteriza o crime do art. 304 do Código Penal. Tese da autodefesa afastada. Precedentes.

2. Nas hipóteses em que não for conferido efeito suspensivo ao recurso especial, mantida a condenação do réu, deve ser determinado o início da execução provisória das penas impostas. Precedentes. 3 Agravo regimental não provido. Determinação de envio de cópia dos autos ao Juízo da condenação, para as medidas necessárias ao início da execução provisória da pena imposta ao agravante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502757040, publicação em 28/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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