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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contribuição previdenciária · Quebra de caixa

Julgado em 19/04/2016 · AgRg no REsp 1.545.374 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUEBRA DE CAIXA. INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUEBRA DE CAIXA. INCIDÊNCIA. 1. A Segunda Turma desta Corte Superior, ao apreciar o REsp 1.443.271/RS, na assentada de 22/9/2015, decidiu, por maioria, que o auxílio quebra de caixa tem nítida natureza salarial e integra a remuneração (acórdão pendente de publicação). 2. Reconhecida a natureza salarial, conclui-se que referida verba …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUEBRA DE CAIXA. INCIDÊNCIA.

1. A Segunda Turma desta Corte Superior, ao apreciar o REsp

1.443.271/RS, na assentada de 22/9/2015, decidiu, por maioria, que o auxílio quebra de caixa tem nítida natureza salarial e integra a remuneração (acórdão pendente de publicação).

2. Reconhecida a natureza salarial, conclui-se que referida verba integra a remuneração, atraindo a incidência da contribuição previdenciária, ainda que o pagamento se dê em decorrência de convenção coletiva, dada sua habitualidade. Precedente. (AgRg no REsp 1.556.354/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/3/2016) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501825600, publicação em 27/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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