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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ofensa ao art · 535, ii, do cpc/1973 · Omissão caracterizada · Termo inicial para interposição de recurso

Julgado em 26/04/2016 · AgRg nos EDcl no AREsp 339.473 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA. TERMO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ART. 241, II, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO POR REMESSA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA. TERMO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ART. 241, II, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO POR REMESSA DE OFÍCIO. 1. Hipótese em que o agravo interno interposto pela Procuradoria do Estado do Amazonas contra decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA. TERMO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ART. 241, II, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO POR REMESSA DE OFÍCIO.

1. Hipótese em que o agravo interno interposto pela Procuradoria do Estado do Amazonas contra decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que julgou prejudicado recurso extraordinário com fundamento no art. 543-B, § 3º, do CPC/1973, não foi conhecido por ter sido considerado intempestivo.

2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento consolidado de que, após a intimação da sentença, ou da interposição da apelação pela impetrante, se for o caso, a intimação das Procuradorias Estaduais, dos demais atos judiciais segue a sistemática prevista no art. 236 do CPC/1973 (STJ, EDcl no REsp 984.880/TO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 26/4/2011).

3. Contudo, na hipótese, a intimação do Procurador-Geral do Estado do Amazonas deu-se por meio de recebimento de ofício e não por publicação do Diário de Justiça.

4. Deixando o Tribunal local de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973.

5. Agravo regimental provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301406006, publicação em 02/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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