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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Revogação da prisão preventiva · Fundamentação idônea · Modus operandi

Julgado em 26/04/2016 · RHC 68.889 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. HISTÓRICO CRIMINAL DO ACUSADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. HISTÓRICO CRIMINAL DO ACUSADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. Na hipótese dos autos, presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. O Juízo de primeiro grau demonstrou, com base em elementos concretos, a periculosidade do recorrente, evidenciada a partir do modus operandi do delito, perpetrado em concurso de pessoas e mediante arma de fogo contra passageiros de ônibus urbano, bem como do atribulado histórico criminal do acusado. Forçoso, portanto, concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e a fim de evitar a reiteração delitiva, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade. Recurso em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600682731, publicação em 06/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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