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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Regime inicial fechado · Reincidência · Pena definitiva superior a 4 (quatro) anos

Julgado em 19/04/2016 · RHC 66.646 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. MODO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECLAMO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário improvido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. MODO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECLAMO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de paciente reincidente e fixada a reprimenda definitiva em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois dias) de reclusão, mostra-se incabível a …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. MODO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECLAMO IMPROVIDO.

1. Tratando-se de paciente reincidente e fixada a reprimenda definitiva em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois dias) de reclusão, mostra-se incabível a alteração do regime prisional para o semiaberto, nos termos do que dispõe o art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.

2. Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503201606, publicação em 02/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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