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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização · Acidente de trânsito · Vítima fatal · Menor

Julgado em 26/04/2016 · REsp 1.302.599 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. MENOR. DANO MORAL E MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL. PARTICIPAÇÃO EM "RACHAS". RESPONSABILIDADE CONCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido em parte e provido em parte.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. MENOR. DANO MORAL E MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL. PARTICIPAÇÃO EM "RACHAS". RESPONSABILIDADE CONCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1. É cabível a fixação de salário mensal em favor dos pais de menores vítimas fatais de acidente de trânsito e oriundos de famílias de baixa renda. Contudo, não comprovado o último requisito, não …

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. MENOR. DANO MORAL E MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL. PARTICIPAÇÃO EM "RACHAS". RESPONSABILIDADE CONCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE.

1. É cabível a fixação de salário mensal em favor dos pais de menores vítimas fatais de acidente de trânsito e oriundos de famílias de baixa renda. Contudo, não comprovado o último requisito, não cabe o pensionamento até a idade em que a vítima completaria 65 anos.

2. As disposições do art. 948, II, do Código Civil são atendidas na hipótese em que o juiz, ao fixar a indenização por danos morais, considera que no montante estão inseridos os valores que seriam arbitrados a título de pensão, entendendo ser mais vantajoso que a família receba a indenização de uma só vez porque não dependia financeiramente do jovem falecido.

3. Para fixação do valor indenizatório nas hipóteses de morte por acidente de trânsito de menor que voluntariamente estava no interior de veículo participando de "racha" ou "brincadeiras", em afronta às normas de trânsito, deve-se sopesar a responsabilidade da vítima falecida em razão da inconsequência de sua própria decisão de participar ativamente.

4. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200049495, publicação em 06/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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