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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Princípio da inafastabilidade da jurisdição · Ausência de fundamentação · Não-ocorrência · Prejudicialidade, no ponto

Julgado em 06/04/2016 · AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 633.680 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita VazCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REPOSIÇÕES SALARIAIS CONCEDIDAS POR LEIS POSTERIORES. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REPOSIÇÕES SALARIAIS CONCEDIDAS POR LEIS POSTERIORES. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO n.º 791.292/PE, reconheceu …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REPOSIÇÕES SALARIAIS CONCEDIDAS POR LEIS POSTERIORES. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO n.º 791.292/PE, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (arts. 5.º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição da República) e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o acórdão recorrido, a despeito de ser contrário aos interesses da parte Agravante, encontra-se satisfatoriamente motivado.

2. A Corte Suprema, ao examinar o AI n.º 843.753 RG/AL, decidiu que a questão relativa à compensação do reajuste de 28,86% com reposições salariais concedidas por leis posteriores, diante da suposta violação à coisa julgada, carece de repercussão geral. Desse modo, correto o indeferimento liminar da insurgência, com base no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil de 1973.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403117007, publicação em 06/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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