PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PERÍODO DE GRAÇA E CONDIÇÃO DE SEGURADA. RAZÕES DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PERÍODO DE GRAÇA E CONDIÇÃO DE SEGURADA. RAZÕES DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. A embargante sustenta que o acórdão embargado carece de fundamentação, pois não se mostra plausível a incidência do óbice da Súmula 284/STF aos dois pedidos contidos na petição do recurso especial.
3. Relativamente à apontada violação do artigo 535 do CPC/1973, a mera alegação de que o Tribunal a quo não se pronunciou acerca das teses levantadas em sede de embargos de declaração, como no caso concreto, é tida pela jurisprudência do STJ como argumentação genérica, fato que atrai a Súmula 284/STF.
4. Quanto à sustentada violação do artigo 15 da Lei 8.213/1991, aferição da condição de segurada em período de graça, e dos artigos 42 e 59, relativos a benefícios previdenciários por incapacidade, vale dizer, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, respectivamente, embora tenham sido sustentados com base no quadro de saúde da trabalhadora, ora embargante, certo é que o Tribunal a quo, em sede de apelação em mandado de segurança, se limitou a asseverar que o direito líquido e certo ao benefício por incapacidade, considerando a qualidade de segurada do INSS, não ficou demonstrado de plano, mostrando-se a via eleita do mandado de segurança inadequada, pois vedada a dilação probatória. Nesse contexto traçado pelo Tribunal a quo, as razões de recurso especial deveriam girar em torno da existência de prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado, daí a aplicação da inteligência da Súmula 284/STF.
5. Embargos de declaração rejeitados.