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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pedido de reconsideração recebido como agravo interno · Questão de ordem que não deve ser recebida como recurso de embargos de divergência · Erro grosseiro

Julgado em 26/04/2016 · RCD no AREsp 596.104 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. QUESTÃO DE ORDEM QUE NÃO DEVE SER RECEBIDA COMO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. QUESTÃO DE ORDEM QUE NÃO DEVE SER RECEBIDA COMO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em preliminar, cumpre receber o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Configura-se como erro grosseiro o manejo de questão de ordem ao invés de recurso de embargos de divergência, ato que …

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. QUESTÃO DE ORDEM QUE NÃO DEVE SER RECEBIDA COMO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Em preliminar, cumpre receber o pedido de reconsideração como agravo regimental.

2. Configura-se como erro grosseiro o manejo de questão de ordem ao invés de recurso de embargos de divergência, ato que impossibilita a observância do princípio da fungibilidade recursal.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402590538, publicação em 03/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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