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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Roubo triplamente circunstanciado · Dosimetria · Primeiro paciente · Compensação da confissão espontânea com a reincidência

Julgado em 26/04/2016 · HC 346.459 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRO PACIENTE. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ERESP N. 1.154.752/RS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE. SEGUNDO PACIENTE. INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Quanto ao segundo paciente, não há falar em compensação da reincidência com a confissão espontânea quando esta sequer foi reconhecida ou utilizada para embasar a condenação. Ademais, não tendo a questão sido levada à Corte de origem, não cabe a este Tribunal Superior sua análise, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena imposta ao primeiro paciente.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRO PACIENTE. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ERESP N. 1.154.752/RS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE. SEGUNDO PACIENTE. INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Por se …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRO PACIENTE. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ERESP N. 1.154.752/RS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE. SEGUNDO PACIENTE. INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 1.154.752/RS, em 23 de maio de 2012, sedimentou o entendimento segundo o qual a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, devendo ser compensadas. Assim, impõe-se o redimensionamento da pena do primeiro paciente.

3. Quanto ao segundo paciente, não há falar em compensação da reincidência com a confissão espontânea quando esta sequer foi reconhecida ou utilizada para embasar a condenação. Ademais, não tendo a questão sido levada à Corte de origem, não cabe a este Tribunal Superior sua análise, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena imposta ao primeiro paciente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503273805, publicação em 05/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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