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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Acórdão recorrido em consonância com o julgamento de mérito do supremo tribunal federal · Aplicação de medidas despenalizadoras · Adoção de sanção penal não prevista na lei n.º 9.099/95 · Violação à garantia do devido processo leg

Julgado em 06/04/2016 · AgRg no RE nos EDcl no AgRg no RHC 33.615 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita VazCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DESPENALIZADORAS. ADOÇÃO DE SANÇÃO PENAL NÃO PREVISTA NA LEI N.º 9.099/95. VIOLAÇÃO À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL N.º 187/STF. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DESPENALIZADORAS. ADOÇÃO DE SANÇÃO PENAL NÃO PREVISTA NA LEI N.º 9.099/95. VIOLAÇÃO À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL N.º 187/STF. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DE MÉRITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DESPENALIZADORAS. ADOÇÃO DE SANÇÃO PENAL NÃO PREVISTA NA LEI N.º 9.099/95. VIOLAÇÃO À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL N.º 187/STF. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o mérito do RE n.º 795.567/PR, firmou o entendimento de que, nos casos de medidas despenalizadoras, a adoção de sanção penal que não possua previsão expressa na Lei n.º 9.099/95 viola a garantia do devido processo legal (RE 795567, Relator Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, DJe 09/09/2015.) 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o julgamento definitivo proferido pela Suprema Corte, não merece reparos a decisão agravada que julgou prejudicado o recurso extraordinário, com base no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil de 1973.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201754001, publicação em 06/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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