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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado 2/stj · Aposentadoria por tempo de serviço · Termo inicial · Discussão acerca da existência de requerimento administrativo nos autos

Julgado em 26/04/2016 · AgRg no AREsp 852.317 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 2/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 2/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 2/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."

2. O agravo regimental objetiva afastar a Súmula 7/STJ. O agravante pretende com a reconsideração da decisão que seja fixado o termo inicial de sua aposentadoria por tempo de serviço à data do requerimento administrativo, o qual estaria presente nos autos.

3. O Tribunal a quo afirmou que o requerimento administrativo não foi juntado aos autos. Assim, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 7/STJ, mantendo-se o termo inicial do benefício à data da citação.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600188598, publicação em 03/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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