PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CPC/73. TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CPC/73. TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE.
1. Nos termos dos acórdãos trazidos a confronto no apelo nobre, a análise do pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, na vigência da Lei n. 7.886/89, pressupõe compreensão sobre sua natureza jurídica - taxa ou preço público -, matéria que guarda contorno constitucional (ADI 2.586/DF), o que inviabiliza sua análise no âmbito do recurso especial. Em caso análogo: AgRg no REsp 1.301.804/ES, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe 26/4/2012.
2. Também se exige o prequestionamento quanto ao recurso especial interposto com base na alínea "c" do art. 105, III, da CF, porquanto apenas cogitar-se-á de dissídio pretoriano se o acórdão recorrido tiver apreciado a mesma questão jurídica em dissonância com o julgado paradigma. Precedentes.
3. No caso, o aresto impugnado não se manifestou sobre a tese de que o art. 20, § 4º, do Código de Mineração, com a redação da Lei n.
7.886/89, deve ser objeto de uma interpretação lógico-sistemática, a fim de se reconhecer que a expressão "no prazo determinado em lei" seja interpretada em sentido lato, permitindo-se sua regulamentação por meio de Portaria editada pelo Ministro de Minas e Energia. A ausência de enfrentamento dessa temática, por seu turno, implica a incidência dos óbices constantes das Súmulas 282/STF e 356/STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.