TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Previdência privada · Complementação de aposentadoria · Alteração unilateral do plano de benefícios · Direito adquirido

Julgado em 06/04/2016 · AgRg no RE no AgRg no AgRg no AREsp 682.936 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita VazCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 662/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INSURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 662/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INSURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a controvérsia relativa à possibilidade de entidade …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 662/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INSURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a controvérsia relativa à possibilidade de entidade fechada de previdência complementar alterar, unilateralmente, seus respectivos regulamentos e estatutos quanto ao modo de cálculo de benefício previamente contratado, entendeu que a matéria estaria restrita ao plano infraconstitucional e ao reexame de cláusulas contratuais.

2. Em consequência, fixou-se a tese de que inexiste repercussão geral do tema referente ao direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano de previdência privada. (ARE-RG 742.083, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 01/07/2013.) 3. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500631199, publicação em 06/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual