PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIGITALIZAÇÃO E GUARDA DE PROCESSO JUDICIAL TRAMITANDO EM AUTOS FÍSICOS. ATRIBUIÇÃO À PARTE. IMPOSSIBILIDADE.
Recurso especial provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIGITALIZAÇÃO E GUARDA DE PROCESSO JUDICIAL TRAMITANDO EM AUTOS FÍSICOS. ATRIBUIÇÃO À PARTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Por força do art. 5º, II, da Constituição Federal, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
2. À míngua de previsão na Lei n. 11.419/2006 e no CPC/1973, o Poder Judiciário não pode atribuir às partes as obrigações de digitalização e guarda de processos físicos, incumbência que lhe foi conferida pela lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
3. Recurso especial provido.