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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial · Preparo recursal · Juntada somente dos comprovantes de pagamento · Ausência das guias de recolhimento (gru)

Julgado em 05/05/2016 · EDcl no AgRg no AREsp 744.461 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. JUNTADA SOMENTE DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO (GRU). NECESSIDADE. ART. 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO STJ 01, DE 04/02/2014. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados.

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. JUNTADA SOMENTE DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO (GRU). NECESSIDADE. ART. 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO STJ 01, DE 04/02/2014. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. JUNTADA SOMENTE DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO (GRU). NECESSIDADE. ART. 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO STJ 01, DE 04/02/2014. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

I. Embargos de Declaração opostos em 22/03/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 17/03/2016.

II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, com base na deserção do Recurso Especial, em razão da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal.

III. Não há falar que o novo Código de Processo Civil - que ainda estava em vacatio legis, ao tempo do julgamento do Agravo Regimental - deveria ter sido aplicado, no caso, e, em consequência, afastado o entendimento da Turma, à luz do CPC/73, pois as regras processuais devem seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em face do princípio tempus regit actum.

IV. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material - seja à luz do art. 535 do CPC/73 ou do art. 1.022 do CPC vigente -, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum.

V. Embargos de Declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501714039, publicação em 13/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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