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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Inadequação · Tráfico de drogas · Pedidos de absolvição ou desclassificação · Fundamentação per relationem

Julgado em 03/05/2016 · HC 344.181 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar a nulidade do acórdão quanto à dosimetria da pena, determinando que nova decisão seja prolatada neste ponto.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

2. Não se configura desprovida de fundamentos, tampouco omissa, a decisão que ratifica, ao desprover os pedidos de absolvição e desclassificação, utilizando-se da denominada fundamentação per relationem, uma vez que a impetração não trouxe aos autos nada que pudesse alterar a situação dos pacientes.

3. A fundamentação per relationem, ou aliunde, tem sua legitimidade jurídico-constitucional reconhecida pela jurisprudência de nossa Suprema Corte, pois compatível com o que dispõe o artigo 93, IX, da Constituição da República. Precedentes do STF e STJ.

4. A Corte a quo não entrou no mérito da dosimetria da pena, incidindo em negativa de prestação jurisdicional e em violação do princípio da motivação das decisões judiciais, encartada no art. 93, IX, da Constituição Federal.

5. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar a nulidade do acórdão quanto à dosimetria da pena, determinando que nova decisão seja prolatada neste ponto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503087143, publicação em 10/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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