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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução de título judicial · Prescrição · Termo inicial do prazo

Julgado em 03/05/2016 · AgRg nos EDcl no AREsp 635.600 · Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)
Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região)2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da Súmula 150/STF, "prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação". 2. É de cinco anos o prazo prescricional para a execução de título oriundo de mandado de …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO. SÚMULA 7/STJ.

1. Nos termos da Súmula 150/STF, "prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação".

2. É de cinco anos o prazo prescricional para a execução de título oriundo de mandado de segurança coletivo, ainda que a ação tenha sido proposta anteriormente à Lei Complementar n. 118/2005.

3. "O prazo prescricional para pleitear a repetição do indébito tributário nunca foi de dez anos. Sucede que, antes da LC 118/2005, o termo inicial do prazo quinquenal ficava postergado para o momento da homologação tácita do lançamento, que, em regra, ocorre após cinco anos do fato gerador. O caput do 168 do CTN é expresso a esse respeito: 'O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos [...]'. Como o prazo prescricional é quinquenal, também prescreve em cinco anos a pretensão executória" (AgRg nos EDcl no REsp 1.471.718/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/3/2015).

4. Operou-se a prescrição da execução, visto que, entre o trânsito em julgado formado no mandado de segurança coletivo (2001) e a presente execução (2011), se passaram mais de 5 anos.

5. A questão pertinente à contagem do prazo prescricional a partir da liquidação do julgado, por não constar do acórdão recorrido, demanda o reexame de fatos e provas dos autos, incabível na via do especial.

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403215110, publicação em 11/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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