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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão caracterizada · Intempestividade do recurso especial · Afastamento · Expediente forense e dos prazos processuais na corte de origem

Julgado em 05/05/2016 · EDcl no AgRg no AREsp 721.778 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO. EXPEDIENTE FORENSE E DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA CORTE DE ORIGEM. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito acórdão e decisão monocrática anteriores e determinar nova conclusão dos autos ao relator para o prosseguimento na análise do recurso de agravo em recurso especial.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO. EXPEDIENTE FORENSE E DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA CORTE DE ORIGEM. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. 1. Cabíveis embargos de declaração para suprir omissão do julgado que ensejou equívoco na análise da tempestividade …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO. EXPEDIENTE FORENSE E DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA CORTE DE ORIGEM. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL.

1. Cabíveis embargos de declaração para suprir omissão do julgado que ensejou equívoco na análise da tempestividade recursal.

2. A Corte Especial, a partir do julgamento do AgRg no AREsp nº 137.141/SE, modificou o entendimento aplicado no Superior Tribunal de Justiça para admitir que a comprovação de tempestividade recursal em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, ocorra quando da interposição do agravo regimental.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito acórdão e decisão monocrática anteriores e determinar nova conclusão dos autos ao relator para o prosseguimento na análise do recurso de agravo em recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501299529, publicação em 12/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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