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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Regimental · Tráfico privilegiado · Caráter hediondo · Reconhecimento

Julgado em 05/05/2016 · AgRg no AREsp 423.104 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CARÁTER HEDIONDO. RECONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CARÁTER HEDIONDO. RECONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ao contrário do privilégio e das qualificadoras - que estabelecem tipo penal autônomo, com nova prescrição de penas -, as causas especiais acarretam somente uma alteração nos parâmetros da sanção em abstrato do tipo fundamental, com frações de aumento ou de diminuição da reprimenda. 2. O §4º do art. …

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CARÁTER HEDIONDO. RECONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Ao contrário do privilégio e das qualificadoras - que estabelecem tipo penal autônomo, com nova prescrição de penas -, as causas especiais acarretam somente uma alteração nos parâmetros da sanção em abstrato do tipo fundamental, com frações de aumento ou de diminuição da reprimenda.

2. O §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por consubstanciar nada mais do que uma causa especial de diminuição de pena, não altera a tipicidade do delito de tráfico de drogas, considerado hediondo pela Lei n. 8.072/1990. Súmula 512/STJ.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303670834, publicação em 13/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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