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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso intempestivo · Interposição além do prazo legal · 1.023 do cpc/2015 · Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto no art

Julgado em 05/05/2016 · EDcl no AgRg no AREsp 820.850 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.023 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração não conhecidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.023 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 28/03/2016 (segunda-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 29/03/2016 (terça-feira), e o presente …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.023 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 28/03/2016 (segunda-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 29/03/2016 (terça-feira), e o presente recurso foi interposto em 05/04/2016, quando já escoado o prazo legal, em 04/04/2016, conforme certificado nos autos.

II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto no art.

1.023 do CPC/2015, para a oposição dos Embargos de Declaração, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade.

III. Embargos de Declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502880320, publicação em 13/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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