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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução contra a fazenda pública · Prescrição · 1º do decreto 20.910/32 · Cinco anos

Julgado em 05/05/2016 · AgRg no REsp 1.426.915 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. CINCO ANOS. SÚMULA 150/STF. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 94 DO CDC. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.

Resultado do julgamento

Hipótese em que decorrido mais de cinco anos entre o trânsito em julgado da ação coletiva e a propositura da ação executiva. Prescrição caracterizada. Agravo regimental improvido.

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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. CINCO ANOS. SÚMULA 150/STF. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 94 DO CDC. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.388.000/PR, Relator Min. …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. CINCO ANOS. SÚMULA 150/STF. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 94 DO CDC. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.388.000/PR, Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator p/ acórdão Min. Og Fernandes, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73), consolidou o entendimento segundo o qual " o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.

8.078/90."

2. Hipótese em que decorrido mais de cinco anos entre o trânsito em julgado da ação coletiva e a propositura da ação executiva. Prescrição caracterizada. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303787342, publicação em 12/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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