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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Revisão rmi · Decadência · Recursos representativos de controvérsia (resps 1.309.529/pr e 1.326.114/sc) · Revisão do ato de concessão de benefício súmula 568/stj

Julgado em 05/05/2016 · EDcl no AREsp 827.766 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO RMI. DECADÊNCIA. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESPS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO SÚMULA 568/STJ.

Resultado do julgamento

O termo a quo do prazo decadencial é fixado em 28/6/1997. Logo, a ação foi ajuizada após o decênio legal, em 31/07/2013, ficando configurada a decadência. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO RMI. DECADÊNCIA. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESPS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO SÚMULA 568/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em obediência aos princípios da economia processual e da fungibilidade. Precedentes. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO RMI. DECADÊNCIA. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (RESPS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO SÚMULA 568/STJ.

1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em obediência aos princípios da economia processual e da fungibilidade. Precedentes.

2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos 1.309.529/PR, DJe de 4/6/2013, e 1.326.114/SC, DJe de 13/5/2013, ambos da minha relatoria, assentou o entendimento de que incide o prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, também aos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da vigência da referida Medida Provisória, qual seja, 28/6/1997.

3. O termo a quo do prazo decadencial é fixado em 28/6/1997. Logo, a ação foi ajuizada após o decênio legal, em 31/07/2013, ficando configurada a decadência. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503087990, publicação em 12/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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