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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação ao art · 535 do cpc · Omissão · Ausência de pedido explícito na inicial

Julgado em 23/02/2016 · EDcl no REsp 1.334.703 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO NA INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. RECURSO ACOLHIDO APENAS COM EFEITO INTEGRATIVO.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos apenas com caráter integrativo, mas sem efeito modificativo.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO NA INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. RECURSO ACOLHIDO APENAS COM EFEITO INTEGRATIVO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a pretensão deduzida em juízo não se limita a determinado capítulo da petição inicial, merecendo atenção do julgador tudo o que se pode …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO NA INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. RECURSO ACOLHIDO APENAS COM EFEITO INTEGRATIVO.

1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a pretensão deduzida em juízo não se limita a determinado capítulo da petição inicial, merecendo atenção do julgador tudo o que se pode extrair mediante interpretação lógico-sistemática das razões apresentadas.

2. Verifica-se, na leitura da inicial, que houve o pedido de pagamento de danos estéticos. Embora não conste expressamente, sob a rubrica "PEDIDO DE IDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO", observa-se que foi requerida a fixação de indenização capaz de reparar o bem lesado e aliviar os danos sofridos pela autora no sentido moral e material, sendo que "os danos estéticos causam moralmente complexos, baixo estima e dificuldades de se inserir no meio social" (fls. 18-19, e-STJ). Deste modo, não há falar em ausência de pedido.

2. Embargos de Declaração acolhidos apenas com caráter integrativo, mas sem efeito modificativo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201529260, publicação em 20/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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