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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Aumento da pena na terceira fase · Fundamentação concreta · Regime inicial

Julgado em 10/05/2016 · HC 344.303 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL. PROGRESSÃO. PEDIDO PREJUDICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL. PROGRESSÃO. PEDIDO PREJUDICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. O aumento da pena em 3/8 (três oitavos) na terceira fase da dosimetria está fundamentado na gravidade acentuada do delito, evidenciada pelo número de agentes (três), não sendo o caso de incidência do Enunciado n. 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Quanto ao regime prisional, há notícia nos autos de que o paciente foi progredido ao regime semiaberto em 8/4/2015 (fl. 134), portanto o presente writ está prejudicado nessa parte. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503094639, publicação em 18/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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