TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Roubo qualificado · Concurso de agentes · Fundamentação concreta

Julgado em 10/05/2016 · HC 346.642 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PETIÇÃO ALEGANDO EXCESSO DE PRAZO APÓS A IMPETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. PEDIDO INCIDENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado, e pedido incidental não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PETIÇÃO ALEGANDO EXCESSO DE PRAZO APÓS A IMPETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. PEDIDO INCIDENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não deve ser conhecido pedido incidental no qual alega-se excesso de prazo para formação …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PETIÇÃO ALEGANDO EXCESSO DE PRAZO APÓS A IMPETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. PEDIDO INCIDENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Não deve ser conhecido pedido incidental no qual alega-se excesso de prazo para formação da culpa, porque não foi submetido, primeiramente, ao Tribunal de origem, para se evitar supressão de instância.

2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva e também na gravidade concreta da conduta delitiva, porque se trata de roubo triplamente majorado praticado por associação criminosa em agência bancária, com restrição da liberdade da vítima, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.

3. Habeas corpus denegado, e pedido incidental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600016760, publicação em 20/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual